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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 11:20
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2005 - 08:09
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 07:05
Suspensa condenação de empresário gaúcho condenado por crime contra a Previdência
Por entender que a execução das duas penas impostas ao empresário e a aplicação de multa só poderão ocorrer após o trânsito em julgado da condenação, como estabelecem o Código de Processo Penal e a Lei de Execuções Penais, o ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ao empresário Florêncio Mônego Júnior, do Rio Grande do Sul, acusado de apropriação indébita previdenciária.
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Setembro de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.213 de 24 de Setembro de 2004.

Altera a redação do art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2004 - 17:16
STJ propõe fim dos precatórios
O ministro Humberto Gomes de Barros vai encaminhar à Frente Parlamentar dos Advogados proposta que substitui os títulos precatórios por títulos judiciais.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 13:11
Cristovam: governo não combate problemas, faz assistencialismo
O Brasil ainda não completou o ciclo da abolição da escravatura, iniciado com a Lei Áurea em 1888.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
Medida Provisória nº 133, de 23 de Outubro 2003.

Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 16:33
Sentença e coisa julgada no Código de Processo Civil de 2015
É fulminada finalmente a noção de que a sentença é causa de extinção do processo
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Elaborando a denúncia criminal

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Refletindo Sobre a Antecipação dos Efeitos da Tutela

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2021 - 15:32
Projeto amplia penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes
Proposta da deputada Paula Belmonte faz uma série de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente; entre diversos pontos, nomeia os delitos e cria normas para evitar a impunidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2021 - 14:02
Xingamento em grupo de aplicativo de mensagens gera danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 1 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Março de 2020 - 11:46
Pessoa com deficiência será indenizada por falta de espaço apropriado em evento público

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:42
Cliente deverá ser ressarcido de IPTU pago antes do recebimento do imóvel

A ré terá que restituir ao autor a quantia R$ 2.198,44 (dois mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondente aos valores despendidos a título de IPTU.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2016 - 10:41
Seguradora deverá indenizar em razão de contrato fraudulento

O autor pretende a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente bem como indenização por danos morais. Para tanto, afirma que jamais manteve qualquer negócio jurídico com a ré e que vem sendo realizados descontos em sua conta corrente de valores com os quais não anuiu.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Rejeitado. Juizado Especial Criminal.

O arrazoado ministerial acostado às fls. 126/139 fornece elementos suficientes para a denegação da ordem sendo, portanto, desnecessário maiores delongas em reiteradas considerações.

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